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HSBC é condenado a pagar indenização por não registrar gravame de veículo financiado
| HSBC é condenado a pagar indenização por não registrar gravame de veículo financiado
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2ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação do HSBC Bank S/A de
indenizar em 6.500 reais , por danos morais e materiais, um cliente que
teve o carro apreendido em uma blitz do Detran/DF. A apreensão se deu
por causa da documentação irregular do veículo financiado pelo banco.
Além de não constar o gravame da alienação fiduciária, a instituição
financeira não transferiu o veículo para o nome do comprador.
A ação foi ajuizada no 2º Juizado Especial de Competência Geral do
Núcleo Bandeirante em 2007. Consta dos autos que em setembro de 2005 o
autor adquiriu um veículo Pálio ano/modelo 99, cujo pagamento se
operou, em parte, através de financiamento realizado junto ao
requerido. No entanto, depois de efetivado o contrato de financiamento,
não foi feito o registro do gravame do bem nem a transferência da
propriedade do veículo para o financiado.
Nas operações de compra e venda de veículos financiados, o DUT –
Documento Único de Transferência é enviado para a financeira que deve
transferir o veículo para o nome do financiado e registrar o ônus da
alienação, conhecido como gravame. O Gravame Financeiro é o vínculo que
impede que o veículo financiado ou dado como garantia seja
comercializado durante a vigência do contrato.
Na inicial, o autor afirma que em março de 2007 foi parado numa blitz
do Detran e por causa da documentação irregular teve o carro apreendido
e levado para depósito. Além dos prejuízos financeiros, o cliente
alegou ter tido diversos aborrecimentos com o episódio e pediu a
condenação do banco por danos morais e materiais.
Ao contestar a ação, o HSBC informou que não fez o gravame nem a
transferência por se tratarem de obrigações da revendedora, que
encerrou as atividades antes de regularizar a documentação. Por esse
motivo, o banco alegou nas preliminares incompetência, necessidade de
intervenção de terceiros e complexidade da causa para ser julgada no
juizado. Todas as argumentações foram rejeitadas pelo juiz.
Na sentença, o magistrado afirmou estar comprovada a culpa da
instituição financeira, tendo em vista o contrato de financiamento
celebrado entre as partes. Segundo o juiz, a obrigação de transferir o
veículo junto ao Detran e de registrar o gravame é do banco financiador.
A 2ª Turma Recursal confirmou a condenação do Juizado do Núcleo
Bandeirante e manteve os valores arbitrados pelo juiz, R$ 1.464,57 por
danos materiais e R$5.000,00 por danos morais.
Não cabe mais recurso da decisão.
Nº do processo:2007.11.1.002606-0
Autor: AF |
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| Fonte: TJDFT, 4 de setembro de 2008. |
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