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Bancos recorrem à Justiça para não pagar perdas da poupança
| Bancos recorrem à Justiça para não pagar perdas da poupança | | A Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) protocolou nesta quinta-feira uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para evitar que os bancos paguem a diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos adotados no passado.
A ação de Argüição de Descuprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Consif visa confirmar a constitucionalidade dos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e, portanto, a ilegalidade da restituição das perdas nessas aplicações.
A ADPF é um instrumento usado para a proteção de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição contra atos abusivos do Poder Público e é usado também em casos de relevante controvérsia constitucional.
O valor desse prejuízo, que afetou mais de 64 milhões de contas, é difícil de ser avaliado. Há cálculos que estimam R$ 150 bilhões. Outros falam em até R$ 300 bilhões --em ambos os casos, considerando-se todas as contas e que todos os poupadores fossem à Justiça requerer seus direitos.
De acordo com cálculos da entidade, 550 mil ações, que tramitam na Justiça em todo o País, reivindicam o pagamento da diferença dos rendimentos. A entidade informou que, caso os bancos sejam condenados a ressarcir todos os clientes, terão de processar o Estado para também serem ressarcidos dos possíveis prejuízos causados pelas mudanças nos planos econômicos.
A Consif alega, na ADPF, que os planos econômicos foram uma iniciativa legítima do Estado de mudar políticas monetárias e mudar indexadores, buscando o combate da inflação. `As regras definidas pelos planos tinham o objetivo de combater elevados índices de correção monetária que faziam repercutir, no presente e no futuro, inflações passadas, sem causar prejuízo ou favorecimento a qualquer segmento da sociedade`, informa a entidade na ação.
Segundo a Consif, os novos indexadores foram determinados em leis, as quais os bancos também são obrigados a cumprir. Assim como o rendimento das poupanças foi alterado, a correção dos contratos de financiamento imobiliário foram reduzidos por causa dos planos.
`Considerando-se tais fatos, não houve afronta aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, como se tem alegado nos pedidos judiciais de diferenciais de correção das cadernetas`, complementou a entidade. | | | | Fonte: Folha Online, 5 de março de 2009. |
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